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A contestação de uma perícia técnica é fundamental para a ampla defesa no tribunal; defenda-se! |
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Fausto Martuscelli Monteiro |

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Engenheiro Civil e Bel em Direito Pós Graduado em Direito Civil e Gestão, Educação e Legislação Ambiental Ambiental |
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Perícias Técnicas & Consultoria |
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A Constituição Brasileira garante a todos o direito a uma ampla defesa e ao contraditório. Quando a pessoa física ou jurídica se encontra respondendo a um processo deve procurar materializar provas em sua defesa. Isso vale tanto na esfera cível quanto na esfera criminal.
A contestação de uma prova técnica é a maior ferramenta de que dispõem os advogados para reverter uma desvantagem processual.
Ao perito compete a busca e apresentação da verdade real nos tribunais. A busca pela verdade exige a certeza da prova. A prova é a materialidade sobre a qual não pode pairar dúvidas. É essa materialidade que concede ao juiz a sensação da certeza de que as provas sobre os acontecimentos foram totalmente colhidas e analisadas à luz da ciência. Ás vezes isso não acontece. É comum nos depararmos com ‘perícias’ mal elaboradas, inconclusivas ou repletas de omissões. É caso comum em acidentes de trânsito. Em razão disso, o cidadão que se vê envolvido ou se envolve em um acidente de trânsito, com vítima fatal ou não, necessita estar bem assessorado para enfrentar a demanda. Afinal, ninguém deve pagar por algo que não foi responsável e, se o foi, não pode pagar mais do que deve.
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